Termos e Condições Gerais
Termos e
Condições Gerais
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Campo de aplicação
- Estas condições de venda e de entrega aplicam-se a todos os contratos de compra e de entrega celebrados entre a SWISS KRONO AG, CH-6122 Menznau (“SWISS KRONO”) e seus cocontratantes (“Compradores”). Regulam direitos, deveres e obrigações das partes contratantes.
- DEstas condições de venda e de entrega aplicam-se em regime de exclusividade. Os termos e condições do comprador ou alterações a estas condições de venda e de entrega também não farão parte do contrato, mesmo sem que SWISS KRONO as conteste. Quaisquer disposições derrogatórias destes Termos e Condições Gerais requerem o consentimento expresso por escrito da SWISS KRONO.
- Estas condições de venda e de entrega aplicam-se também a todas as futuras operações de venda e de entrega entre as partes
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Proposta e celebração de contrato
- Se o comprador fizer uma encomenda, esta será válida como proposta vinculativa por parte do comprador. O contrato só entra em vigor com a confirmação da encomenda (por e-mail, fax ou carta) da SWISS KRONO. Propostas e acordos verbais não são vinculativos para a SWISS KRONO.
- A SWISS KRONO pode fabricar as mercadorias alteradas desde que tal seja necessário em virtude das regulamentações legais, evitando assim qualquer degradação da qualidade ou da aptidão para utilização.
- Serviços de consultoria de qualquer tipo, em particular relativos à adequação do objeto da compra para o uso concreto pretendido do comprador, não são objeto do contrato. O uso concreto pretendido da mercadoria, eventualmente comunicado pelo comprador, não constitui qualquer base contratual. Cabe ao comprador a verificação da aptidão das mercadorias para o uso concreto pretendido.
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Preços e condições de pagamento
- Determinantes são os preços, moeda e condições de entrega acordados e mencionados na confirmação da encomenda (INCOTERMS 2020). Todos os preços estão sujeitos a IVA à taxa em vigor.
- Caso, entre a data de celebração do contrato e a entrega, se alterem significativamente os preços das matérias-primas, da energia ou outras circunstâncias económicas relevantes para a definição dos preços, assiste à SWISS KRONO o direito de realizar uma revisão adequada dos preços. As revisões dos preços serão dadas a conhecer por escrito pelo menos quatro semanas antes.
- São válidas as condições de pagamento constantes da confirmação da encomenda. São permitidas entregas parciais e podem ser faturadas separadamente.
- Em caso de atraso de pagamento, são devidos juros de mora de 6% ao ano e emolumentos devidos por notificação de pagamento.
- Em caso de atraso de pagamento, a SWISS KRONO pode suspender entregas adicionais ao comprador, mesmo que não façam parte da mesma transação.
- O pagamento do preço acordado deve ser garantido através do seguro de crédito usado pela SWISS KRONO ou de uma garantia aceitável pela SWISS KRONO.
- O pagamento do preço acordado deve ser garantido através do seguro de crédito usado pela SWISS KRONO ou de uma garantia aceitável pela SWISS KRONO.
- Está excluída a renúncia a créditos do comprador contra a SWISS KRONO.
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Entrega
- A SWISS KRONO compromete-se a entregar as mercadorias encomendadas no mínimo a partir de quando o pagamento do preço acordado estiver garantido, de acordo com o Art. 3.6. A SWISS KRONO pode fazer entregas parciais.
- O envio das mercadorias é feito de acordo com as condições de entrega (INCOTERMS 2020).
- Se a entrega for significativamente dificultada por um impedimento a que a SWISS KRONO seja alheia, a SWISS KRONO tem o direito de suspender a entrega ou de cancelar o contrato.
- Os prazos de entrega confirmados serão cumpridos na medida do possível. Entregas parciais ou entregas atrasadas não dão ao destinatário o direito de rescindir do contrato. Se o comprador sofrer danos como resultado de um atraso na entrega, a SWISS KRONO apenas será responsável por tais danos se o atraso for devido a negligência grave.
- O comprador deve aceitar as mercadorias da SWISS KRONO imediatamente após ser avisado da prontidão para recolha. Se a aceitação não ocorrer no prazo de 5 dias úteis a seguir ao aviso de prontidão para recolha, a mercadoria será considerada aceite e pode ser armazenada publicamente, às custas do comprador. O comprador terá de indemnizar a SWISS KRONO dos danos causados pelo atraso da aceitação. Outras consequências do atraso da aceitação permanecem inalteradas.
- No caso de danos de transporte, deve sempre informar-se o transportador e anexar um aviso aos documentos de transporte. Os danos devem ser confirmados pelo transportador.
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Transferência do risco
A transferência do risco do pagamento do preço de compra em caso de perda acidental e deterioração acidental das mercadorias é realizada conforme as condições de entrega acordadas (INCOTERMS 2020).
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Garantia
- Essencialmente, a mercadoria da SWISS KRONO consiste em madeira, um produto natural. As suas propriedades inerentes implicam uma variedade de cores e estruturas naturais e de outras diferenças, que não representam defeitos.
- Pequenas divergências da descrição das mercadorias e divergências de dimensões dentro do que é previsto pela norma EN não representam defeitos.
- Em conformidade com o Art. 5., após a transferência de riscos o comprador é obrigado a inspecionar imediatamente as mercadorias quanto a defeitos, erros de entrega e erros de quantidade. As queixas devem ser apresentadas à SWISS KRONO por escrito, fundamentando a alegada não-conformidade e a sua causa, o mais tardar até 5 dias úteis após a entrada das mercadorias no local de destino. Caso o comprador não apresente queixa, as mercadorias são consideradas aprovadas. Mercadorias defeituosas não podem ser processadas. A reclamação por defeito da mercadoria não dá direito ao comprador de recusar a aceitação das mercadorias ou o pagamento.
- Queixas por defeito pressupõem que o comprador coloque as mercadorias defeituosas à disposição da SWISS KRONO para inspeção e que tenha pago integralmente a mercadoria defeituosa na data de vencimento. Devoluções devem ser previamente acordadas entre as partes contratantes.
- Se a reclamação por defeito da mercadoria for apresentada oportunamente e conforme com o contrato, e a mercadoria for defeituosa à luz do presente contrato, a SWISS KRONO substitui as mercadorias defeituosas gratuitamente, entregando mercadorias conforme o contrato dentro de um prazo razoável. Estão excluídas outras reivindicações do comprador (danos emergentes), em especial por compensação de mão-de-obra, materiais ou perda de lucros, danos a terceiros, bem como a anulação do contrato ou redução do preço de compra pelo comprador.
- O prazo de garantia é, no máximo, de 24 meses a partir da transferência de risco, em conformidade com o art. 5.
- A partir do início do processamento, arranjo, alteração ou de armazenamento ou manuseamento inadequados das mercadorias fornecidas pela SWISS KRONO, o comprador perderá o direito a qualquer garantia de reembolso por defeito.
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Denúncia
- A SWISS KRONO pode denunciar o contrato se o comprador, apesar de prorrogado o prazo, não cumprir as suas obrigações de cooperação, ou se o desempenho por parte da SWISS KRONO for impossibilitado por obstáculos ao desempenho inimputáveis à SWISS KRONO, imprevisíveis ou permanentemente insuperáveis que não possam ser sanados por encargos razoáveis.
- A SWISS KRONO pode denunciar o contrato se o pagamento do preço acordado não for assegurado até a data de entrega acordada, conforme previsto no artigo 3.6.
- Se a SWISS KRONO denunciar o contrato, o comprador não pode daí invocar – exceto para recuperação de pagamentos feitos no âmbito deste contrato – mais direitos contra a SWISS KRONO.
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Responsabilidade
A SWISS KRONO apenas é responsável por danos materiais e patrimoniais em caso de intenção delituosa ou negligência grosseira. A responsabilidade é limitada aos danos típicos dos contratos e previsíveis ao celebrar o contrato. A limitação de responsabilidade aplica-se a danos que resultem em reclamações de terceiros contra o comprador.
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Reserva de propriedade
A SWISS KRONO continua a ser proprietária das mercadorias vendidas até ao recebimento de todos os pagamentos previstos no contrato.
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Nulidade parcial e exigência de forma escrita
- Se alguma cláusula isolada do presente contrato for ou se tornar inválida, a validade das restantes cláusulas não será afetada. As partes contratantes são obrigadas a redigir uma nova cláusula que mais se aproxime, o mais possível, do objetivo prosseguido pela cláusula inválida.
- Não foram celebrados acordos de entendimento verbais sobre a relação contratual. Qualquer alteração deve ser feita por escrito. O mesmo se aplica à alteração da própria exigência de forma escrita. A exigência de forma escrita também se aplica a declarações com efeito constitutivo, em particular à denúncia e à fixação de prazos.
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PROTEÇÃO DE DADOS
- As partes concordam que determinados dados pessoais (dados que uma das partes recebeu da outra parte: “Dados Trocados”), em conformidade com o artigo 6., n. 1, alínea b), do Regulamento Geral da UE relativo à proteção de dados, só devem ser trocados para efeitos do cumprimento do presente contrato (“Fim Permitido”). Os dados pessoais de categorias especiais (dados sensíveis) não serão transmitidos e processados. A parte que recebe os dados trocados pela outra parte será denominada aqui como “Recetor de dados” e a parte que transmite os dados trocados ao Recetor de dados será denominada aqui como “Dador de dados”.
Particularidades dos dados trocados:
- Categorias dos titulares de dados:
- Pessoas envolvidas no cumprimento do contrato por qualquer das partes ou envolvidas no cumprimento do contrato por terceiros
- Categorias dos dados trocados
- Informações de contacto, como o nome, a posição, o local, o número de telefone e outros dados dos canais de comunicação
- As categorias de dados especiais não são transmitidas e processadas.
- Categorias dos titulares de dados:
- O Recetor de dados processa os dados trocados sempre adequadamente e em conformidade com a legislação aplicável e com o presente contrato, com o profissionalismo e o cuidado necessários, considerando e implementando as devidas normas de segurança de dados, técnicas e organizacionais.
- Todo o tipo de publicação e transmissão de dados trocados pelo Recetor de dados a terceiros só é permitido se tal for necessário para o fim permitido, devendo cumprir a legislação aplicável e, em especial, os artigos 25. e 26. do Regulamento Geral da UE relativo à proteção de dados.
- Desde que seja necessário conforme a legislação aplicável, cada parte informa a pessoa em questão acerca da utilização comum dos dados trocados, utilização essa acordada no âmbito do contrato. O Recetor de dados, de acordo com a legislação aplicável que regula o processamento de dados trocados, notifica imediatamente o Dador de dados de qualquer solicitação, objeção ou outro pedido de titulares de dados (“pedidos de titulares de dados”) que possa atribuir ao Dador de dados obrigações legais e responsabilidades ou afetar, de outra forma, os interesses legítimos do Dador de dados.
- Em caso de violação da proteção de dados pessoais (artigo 33. do Regulamento Geral da UE relativo à proteção de dados) ou em caso de litígios com titulares de dados ou reclamações alegadas por titulares de dados, autoridades de supervisão ou outros terceiros, as partes informar-se-ão mutuamente e comunicam se esse evento se refere ao processamento de dados trocados e resulta em obrigações legais ou responsabilidade da outra parte ou se os interesses legítimos da outra parte puderem ser afetados. As partes concordam num nível razoável e apoiam-se mutuamente no que diz respeito a esses eventos.
- O Recetor de dados elimina imediatamente os dados trocados logo que deixem de ser necessários para o fim permitido, a menos que, de acordo com a legislação aplicável, o Recetor de dados esteja obrigado ou legalmente autorizado a continuar o processando dos dados trocados.
- A nossa declaração de privacidade está disponível em grandselection.com/datenschutz
- As partes concordam que determinados dados pessoais (dados que uma das partes recebeu da outra parte: “Dados Trocados”), em conformidade com o artigo 6., n. 1, alínea b), do Regulamento Geral da UE relativo à proteção de dados, só devem ser trocados para efeitos do cumprimento do presente contrato (“Fim Permitido”). Os dados pessoais de categorias especiais (dados sensíveis) não serão transmitidos e processados. A parte que recebe os dados trocados pela outra parte será denominada aqui como “Recetor de dados” e a parte que transmite os dados trocados ao Recetor de dados será denominada aqui como “Dador de dados”.
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Foro competente, jurisdição e lei aplicável
Foro competente e jurisdição para ambas as partes: Menznau, Suíça. É aplicável a lei suíça. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) encontra-se excluída).